Seguro Automóvel
Trabalhamos com diversas seguradoras que possuem inúmeras coberturas de acordo com a sua necessidade e uma ampla rede de serviços para simplificar o seu dia a dia e garantir segurança.
Tipos de coberturas:
- Colisão, incêndio, roubo ou furto total e convulsões da natureza;
- Incêndio e roubo;- Coberturas de danos a terceiros (RCFV);
- Danos Materiais (DM);
- Danos Corporais (DC);
- Danos Morais (DMO).
Coberturas Adicionais:
- Acidentes Pessoais de Passageiros;
- Morte, Invalidez Permanente e/ou Despesas Médico-Hospitalares;
- Cobertura adicional para carroceria e/ou acessórios;
- Assistência 24 horas de 100 km até quilometragem ilimitada;
- Cobertura para vidros faróis, lanternas e retrovisores;
- Assistência residencial;
- Cobertura adicional para veículo 0km (valor de novo);
- Despesas Extraordinárias;
- Carro reserva (7, 15 ou 30 dias de locação).
Valor do Seguro:
O valor do prêmio mais adequado ao seu perfil é indicado com base na análise de seu cadastro pessoal, que é realizada através de perguntas relacionadas a condições de utilização do veículo e documentação.
Seguro Terceiros:
O seguro de carro para terceiros indeniza, dentro do valor estipulado na apólice, os danos que você causou em outro carro ou até em outras pessoas, como pedestres. Com esse seguro é possível acionar a seguradora para custear o conserto desse carro ou da indenização, evitando que você tenha gastos inesperados.
Bônus:
Bônus é um desconto progressivo concedido ao segurado, que reduz o preço das renovações de seguro daqueles segurados que não apresentarem nenhuma indenização durante a vigência da apólice. O bônus é pessoal e pode ser utilizado em qualquer seguradora ou corretora de seguros.
Franquia:
É o valor pago pelo segurado no caso de ocorrência de um sinistro. O valor é pré-determinado e vem discriminado na apólice. Você pode escolher o nível de franquia mais adequado para sua necessidade, quanto maior a franquia menor será o preço do seguro. A franquia não é aplicada para casos de sinistros que resultem em perda total ou para o seguro de terceiros.
Sinistro:
É todo tipo de ocorrência previsto em um contrato de seguro, seja residencial, de automóvel, empresarial ou outro. Essa ocorrência é de natureza súbita, involuntária e imprevista, e pode incluir acidentes de trânsito, incêndio acidental, roubo, danos por forças da natureza etc. O sinistro gera o dever da seguradora indenizar o segurado, dentro da vigência da apólice e de acordo com as condições gerais.
Endosso:
É o documento pelo qual são feitas as alterações na sua apólice do seguro quando necessário. Em termos mais técnicos, é conhecido como aditivo do contrato de seguro. Por meio do endosso, irá ser formalizado e efetivado todas as modificações no seu seguro necessárias ao longo da vigência, como, por exemplo, transferência de propriedade do bem. É dever do segurado manter atualizadas as informações junto a seguradora.