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Volatilidade da taxa de juros e regras de capital afetam o preço de seguros

Notícias   |   20/03/2025

Nos últimos três anos, o setor de seguros vem debatendo uma mudança regulatória que, somada à constante variação das taxas de juros, pode encarecer e dificultar a oferta de produtos de longo prazo, como seguros de vida, planos de previdência e títulos de capitalização. Isso acontece porque as novas regras aumentaram a exigência de capital das empresas, sem, na visão do setor, que tenha havido aumento proporcional dos riscos assumidos pelas empresas.

O debate gira em torno da Resolução CNSP 432/2021, que tinha como objetivo modernizar as normas de capital e solvência do setor. No entanto, na prática, a regra impôs exigências que não consideram as particularidades dos produtos de longo prazo, aumentando o custo de capital das empresas que oferecem esses produtos. O problema se agrava com a volatilidade das taxas de juros, que podem forçar as seguradoras a reservar mais capital, mesmo quando suas contas estão equilibradas.

O diretor Técnico, de Estudos e Relação Regulatório da CNseg, Alexandre Leal, explica que a “regulação prudencial é essencial para manter a segurança financeira do setor e proteger os consumidores, no entanto, quando as exigências estão desequilibradas, podem limitar a oferta de produtos e aumentar os preços para os clientes”. 

Em outros países, essas situações não se verificam, permitindo um crescimento mais saudável desse mercado. No Brasil, esse cenário pode comprometer a meta de ampliar em 20% a população atendida por esses produtos até 2030, conforme estabelecido pelo Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros (PDMS).

Para encontrar soluções mais equilibradas, a Confederação Nacional das Seguradoras criou um Grupo de Trabalho (GT) de Solvência, que está analisando modelos internacionais, como o Regime de Solvência II, adotado na Europa. Esse estudo identificou diferenças importantes entre o modelo brasileiro e o europeu, sugerindo ajustes que poderiam tornar as regras nacionais mais alinhadas às melhores práticas globais.

Entre as principais diferenças, destaca-se a forma como os fundos próprios (Own Funds) e o patrimônio líquido ajustado (PLA) são calculados e utilizados na avaliação da solvência. Enquanto o Brasil se baseia em ajustes sobre o balanço patrimonial contábil, o Solvência II adota uma abordagem mais econômica, considerando o valor real dos ativos e passivos. Outra distinção importante é a existência da Margem de Risco (Risk Margin) no modelo internacional, um conceito ausente na regulação brasileira, que contribui para uma avaliação mais precisa.

O principal ponto de oportunidade para revisitar a regulamentação brasileira reside no fato de que a avaliação a valor econômico dos passivos é segregada em diferentes níveis do PLA, em vez de ser utilizada na análise primária do excesso de ativos em relação aos passivos. Por esse motivo, sofre limitações de uso, em oposição ao regime de Solvência II. 

Diante desse cenário, a CNseg tem mantido um diálogo aberto com a Susep e o Ministério da Fazenda para apresentar alternativas que conciliem a estabilidade financeira do setor com a necessidade de um mercado competitivo e acessível. Se as regras atuais não forem ajustadas, as seguradoras podem ser obrigadas a reduzir sua atuação, impactando diretamente a oferta de coberturas e o crescimento do setor.

Fonte: https://cnseg.org.br/noticias/volatilidade-da-taxa-de-juros-e-regras-de-capital-afetam-o-preco-de-seguros

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